| Esclarecimentos complementares sobre seguro de RCTR-VI
01- Quem pode e deve contratar o seguro de RCTR-VI?
Todo e qualquer Transportador, cujos veículos de carga ou de passageiro façam viagens aos países do CONESUL.
02-Como se deve fazer para se contratar seguro de RCTR-VI?
Contactar com Corretora oficial de seguros, de preferência, especializada na Modalidade.
03-Todas as Seguradoras podem emitir apólice de RCTR-VI?
NÃO. Somente aquelas que mantenham o convênio padrão, com Seguradoras dos países do CONESUL.
04- O seguro de RCTR-VI se estende ao motorista?
Não. Somente a passageiros, no caso de transportes coletivos e aos terceiros não transportados.
05- Qual o documento de seguro que o veículo deve portar para o ingresso no exterior?
O CERTIFICADO BILÍNGUE. No caso de apólices por averbações, além do CERTIFICADO, deve portar a averbação devidamente protocolada pela Seguradora.
06- É possível o uso de fotocópias desses documentos?
Não. A orientação é para que as Autoridades somente aceitem originais.
07- Mesmo para veículos vazios é necessário o seguro?
Sim. Porquanto trata-se de seguro de Responsabilidade Civil e assim, independe se o veículo está carregado ou não.
08- Em caso de sinistro no exterior, qual deve ser o procedimento?
Seguir as Instruções para Motoristas Envolvidos em Acidentes,
que são encaminhadas por esta Corretora aos Segurados, junto com os
documentos originais da apólice.
09- Sinistros em território brasileiro têm cobertura?
No caso do RCTR-VI Danos a Terceiros não. As coberturas
destinam-se exclusivamente a sinistros ocorridos em território
estrangeiro, nos países do CONESUL.
10- Quando parcelado o prêmio da apólice, cobra-se adicional?
Não, por se tratar de apólice em moeda estrangeira. Porém, no caso de atraso de pagamentos, as Seguradoras cobram juros de mora.
11-Sendo o seguro em moeda estrangeira, como é feito o pagamento do prêmio?
Através da compra de cheques, em dólares norte-americanos, ao câmbio comercial, nominais ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil. Todavia, algumas Seguradoras já emitem documentos que podem ser pagos diretamente junto à rede bancária, ficando a cargo das mesmas, a compra de tais cheques.
12-Caso se emita averbação para cobertura de viagem de sete dias e o veículo necessite ficar mais tempo no exterior, qual o procedimento?
Imediata comunicação à Seguradora, solicitando a prorrogação da cobertura.
13- Emitida e protocolada uma averbação, qual o procedimento no caso de cancelamento da viagem?
Imediata comunicação à Seguradora, antes do início da vigência da averbação e devolução de todas as vias, no mesmo dia ou no dia imediato.
14- As coberturas mínimas obrigatórias têm sido suficientes?
Não, em muitos sinistros. Assim, se recomenda a contratação de coberturas maiores, as quais com os respectivos custos, constam de tabela anexa.
15-O seguro de Responsabilidade Civil Facultativo - RCF, contratado para cobertura de sinistros no Brasil e com extensão de perímetro ao exterior, supre a falta do seguro de RCTR-VI?
Não, porquanto o seguro de RCTR-VI é obrigatório e adotado por todos os países do CONESUL. O seguro de Responsabilidade Civil Facultativo - RCF pode ser contratado a segundo risco do seguro de RCTR-VI, o que pode ser feito inclusive no exterior.
16- Se eventualmente o veículo chegar a fronteira sem o CERTIFICADO BILÍNGUE, há como resolver o problema?
Sim, em algumas cidades de fronteira, principalmente em Foz do Iguaçu/PR e Uruguaiana/RS, estão disponibilizadas apólices de prazo curto, somente para o período das viagens. Recomenda-se que tais prazos sejam razoavelmente elásticos para se evitar o término da cobertura em território estrangeiro.
17- Os veículos de apoio também podem ter o seguro de RCTR-VI?
Sim, desde que em nome da Transportadora e comprovada sua condição, porquanto para automóveis particulares existe, em caráter obrigatório para o tráfego nos países do MERCOSUL o seguro denominado CARTA-VERDE.
18- Que tipo de apólices podem ser emitidas?
Por averbação, na qual o Transportador se obriga a preencher averbação a cada viagem realizada e protocolá-la perante a Seguradora, na forma estabelecida com a mesma. Mensalmente a Seguradora emite a fatura para cobrança do prêmio, havendo prêmio mínimo mensal a ser cobrado.
Prêmio Fixo Anual, na qual é cobrado o prêmio pela vigência anual da apólice, por conjunto (cavalo/semi-reboque) ou por ônibus, podendo referidos veículos fazer qualquer número de viagens, sem restrição de prazo. Em tais apólices podem ser feitas exclusões, inclusões ou substituições de veículos, desde que haja, obviamente o prévio contato com o Corretor/Seguradora.
Certificado/Bilhete
Anual - quando tratar-se de um único veículo, é emitida uma
apólice com vigência anual e cobrança de prêmio
Apólice de Prazo Curto, já mencionada - vide resposta 16.
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